TSTEDCiv-AIRR 2018-11.2012.5.02.0319
Dano material: pensão mensal
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Arbitragem e Mediação
- Dano material
- Pensão mensal
- Termo final
- Morte natural da empregada no curso do processo
- Intransmissibilidade aos herdeiros
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL – PENSÃO MENSAL – TERMO FINAL – MORTE NATURAL DA EMPREGADA NO CURSO DO PROCESSO – INTRANSMISSIBILIDADE AOS HERDEIROS – DIREITO PERSONALÍSSIMO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado