TSTAg-AIRR 100611-78.2017.5.01.0432
Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Culpa in vigilando
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333, do TST
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V, da Súmula n° 331, desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Diárias; Gratificação; Horas Extras; Plano de Saúde; Salário Vencido / Retido; Salário por Fora - Integração; Indenização por Dano Material; Cartão de Ponto; Pedido de Demissão; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova