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Jurisprudências

STJAREsp 2.415.428

Roubo majorado: dosimetria da pena

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, em razão de interpretação ampliativa quanto ao cabimento da revisão criminal.

2. O acórdão recorrido redimensionou a pena do recorrente, o que, segundo o recorrente, contraria a jurisprudência do STJ.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser utilizada para reanalisar a dosimetria da pena, em desacordo com a jurisprudência do STJ.

III. Razões de decidir

4. A revisão criminal permite a reanálise da dosimetria da pena, pois esta é um exercício de discricionariedade vinculada, não havendo vício em decisão de segunda instância que a altere.

5. O acórdão recorrido apresentou fundamentação fática concreta para justificar a alteração da pena, em conformidade com a Súmula 443 do STJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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