STFRcl 74.950 AgR
Objeto: mera reiteração
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Objeto
- Mera reiteração
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. OBJETO. RECLAMAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir tratar-se de mera reiteração de pedido formulado em outra oportunidade perante o STF.
2. A parte agravante afirma não configurada repetição do que pleiteado na Rcl 74.949. Insistindo na alegação de ofensa à Súmula Vinculante 14, aponta cerceamento de defesa ante ocultação de provas e falta de produção de prova pericial, além da atipicidade material da conduta quanto à imputação de injúria racial. Postula o trancamento da ação penal e a nulidade absoluta da fase de inquérito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível reclamação na qual reiterados causa de pedir e pedido de demanda anterior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se admite reclamação quando se configurar mera reiteração de pedido anteriormente formulado perante o STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.