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Jurisprudências

STFRcl 74.950 AgR

Objeto: mera reiteração

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. OBJETO. RECLAMAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir tratar-se de mera reiteração de pedido formulado em outra oportunidade perante o STF.

2. A parte agravante afirma não configurada repetição do que pleiteado na Rcl 74.949. Insistindo na alegação de ofensa à Súmula Vinculante 14, aponta cerceamento de defesa ante ocultação de provas e falta de produção de prova pericial, além da atipicidade material da conduta quanto à imputação de injúria racial. Postula o trancamento da ação penal e a nulidade absoluta da fase de inquérito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível reclamação na qual reiterados causa de pedir e pedido de demanda anterior.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se admite reclamação quando se configurar mera reiteração de pedido anteriormente formulado perante o STF.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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