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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 138500-04.2006.5.15.0128

Execução: penhora de imóvel

Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mantendo-se os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista, que deixou de admiti-lo por ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218. 2. No presente agravo, contudo, os agravantes não se insurgem de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõem acerca do óbice processual aplicado. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Nulidade; Prescrição

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