TSTAg-AIRR 138500-04.2006.5.15.0128
Execução: penhora de imóvel
Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de imóvel
- Indenização por Dano Moral
- Nulidade
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mantendo-se os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista, que deixou de admiti-lo por ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218. 2. No presente agravo, contudo, os agravantes não se insurgem de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõem acerca do óbice processual aplicado. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Nulidade; Prescrição