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Jurisprudências

STFRcl 75.771 AgR-ED-segundos

Trabalhista e processual civil: omissão quanto à condenação aos ônus de sucumbência

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de Declaração em face de acórdão que deu provimento ao Agravo Interno para julgar procedente a Reclamação.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a ocorrência de vícios no acórdão embargado (art. 1.022 do CPC).

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Julgada improcedente a ação trabalhista originária, cabível a condenação da parte sucumbente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 789, § 1º, c/c art. 791-A, ambos da CLT.

IV. DISPOSITIVO

4. Embargos de Declaração acolhidos para determinar a fixação dos ônus de sucumbência pelo Juízo de origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil c/c art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, acolheu os segundos embargos de declaração para condenar a parte sucumbente na Ação Trabalhista (Processo 0000567-63.2024.5.08.0124) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que deverão ser fixados nos autos do processo de origem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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