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Jurisprudências

STJAgRg no HC 934.870

Estelionato, uso de documento falso e falsidade ideológica

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estelionato, uso de documento falso e falsidade ideológica
  • Incompetência desta corte
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. AÇÃO MANDAMENTAL CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeira instância, que determinou o início da execução da pena. A defesa alega prescrição retroativa e requer a extinção da punibilidade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeira instância.

III. Razões de decidir

3. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para julgar habeas corpus contra ato de juiz de primeira instância, conforme art. 105, inc. I, "c", da CF/1988.

4. A apreciação do mérito do habeas corpus implicaria em supressão de instância, violando o devido processo legal e o duplo grau de jurisdição.

5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender às pretensões da parte, o que impede a atuação excepcional desta Corte.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Impedido o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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