TSTEDCiv-RR 1376-22.2013.5.15.0002
Ilegitimidade ativa: matéria com regência infraconstitucional
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Ilegitimidade ativa
- Matéria com regência infraconstitucional
- Ofensa reflexa à constituição
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
- Cabimento
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Como expressamente consignado no acórdão embargado, este Colegiado manteve a decisão regional que extinguiu os embargos de terceiro sem resolução do mérito. A fundamentação foi clara ao assentar que o autor atuava na condição de parte, e não de terceiro interessado, carecendo de legitimidade nos moldes do artigo 674 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, uma vez que o mérito da pretensão sequer ultrapassou a barreira do conhecimento nas instâncias ordinárias, não há que se falar em omissão desta Corte Superior sobre questões de fundo que sequer desafiaram apreciação. Também está expressamente consignado no acórdão ora hostilizado que a questão relativa à legitimidade para o ajuizamento de embargos de terceiros encontra-se disciplinada pelo art. 674 do CPC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Cabimento; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Bem de Família; Condições da Ação