TSTAg-AIRR 0010392-73.2024.5.15.0144
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Não reconhecimento
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
- Turno ininterrupto de revezamento
- Elastecimento da jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional apreciou a controvérsia, consignando que os instrumentos normativos previam jornada de 7h20min apenas para regimes de trabalho em escalas específicas (5x1, 6x1 e 6x2), hipótese distinta destes autos, em que a jornada da parte reclamante ultrapassava 12 horas diárias. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. O Tribunal Regional verificou que os controles de jornada evidenciam o labor em turnos ininterruptos de revezamento durante o período contratual imprescrito, além de registrar a inexistência de cláusula normativa autorizando a prorrogação da jornada prevista no art. 7º, XIV, da Constituição da República, nos moldes adotados. A pretensão recursal, articulada em sentido diverso ao que foi constatado pela Corte de origem, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO REPOUSO REMUNERADO. TEMA 256 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a seguinte tese jurídica fixada no Tema 256 da Tabela Incidente de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal Superior: “Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extraordinárias habitualmente prestadas”. Reafirmação da Súmula nº 172 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM 10%. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior tem se manifestado, interpretando o art. 85, §11, do CPC de 2015, no sentido de que a redução ou majoração dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, ressalvado o entendimento pessoal deste relator. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator