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Jurisprudências

STFRcl 95.538 rito

Diligências em curso: ausência de afronta à súmula vinculante

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Constitucional E Processual Penal. Reclamação Constitucional. Súmula vinculante nº 14. Diligências em curso. Ausência de afronta à súmula vinculante. Seguimento negado.

I. CASO EM EXAME

1. Reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada por A.A.P.E. contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que indeferiu pedido de habilitação e de acesso integral aos autos de procedimento investigatório sigiloso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento temporário de acesso da defesa aos autos de investigação sigilosa, em razão da existência de diligências investigatórias em andamento, configura violação à Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O direito de acesso aos autos não possui caráter absoluto e admite restrição quando necessária à preservação da eficácia de diligências investigatórias sigilosas ainda em andamento.

4. A decisão reclamada fundamenta de forma expressa que o acesso irrestrito aos autos, naquele momento processual, poderia comprometer o êxito das investigações e a integridade do acervo probatório.

IV. DISPOSITIVO

5. Seguimento negado.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou seguimento à reclamação, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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