STFRcl 95.538 rito
Diligências em curso: ausência de afronta à súmula vinculante
Relator(a): André Mendonça
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Diligências em curso
- Ausência de afronta à súmula vinculante
Ementa
Direito Constitucional E Processual Penal. Reclamação Constitucional. Súmula vinculante nº 14. Diligências em curso. Ausência de afronta à súmula vinculante. Seguimento negado.
I. CASO EM EXAME
1. Reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada por A.A.P.E. contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que indeferiu pedido de habilitação e de acesso integral aos autos de procedimento investigatório sigiloso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento temporário de acesso da defesa aos autos de investigação sigilosa, em razão da existência de diligências investigatórias em andamento, configura violação à Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O direito de acesso aos autos não possui caráter absoluto e admite restrição quando necessária à preservação da eficácia de diligências investigatórias sigilosas ainda em andamento.
4. A decisão reclamada fundamenta de forma expressa que o acesso irrestrito aos autos, naquele momento processual, poderia comprometer o êxito das investigações e a integridade do acervo probatório.
IV. DISPOSITIVO
5. Seguimento negado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou seguimento à reclamação, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.