STJREsp 2.062.370
União estável: contrato
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- União estável
- Contrato
- Convivência
- Partilha
- Regime de bens
- Cerceamento de defesa
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. CONTRATO. CONVIVÊNCIA. PARTILHA. REGIME DE BENS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A questão controvertida resume-se a definir (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se houve cerceamento de defesa e violação do princípio da persuasão racional ao afastar a realização de prova pericial quanto aos bens existentes ao tempo da celebração do acordo; e (iii) se determinadas cláusulas do acordo de convivência firmado entre as partes seriam nulos.
2. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
3. O julgamento está embasado em suficientes elementos de prova constantes dos autos, ausente o alegado cerceamento defesa ou a violação do princípio da persuasão racional com o indeferimento da realização de prova pericial.
4. O Tribunal de origem afastou de forma fundamentada as questões que levariam à nulidade das cláusulas do contrato de convivência celebrado entre as partes. Precedentes em relação à possibilidade de contrato escrito para formalização do ato.
5. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
6. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
7. Recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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