STFHC 256.040 AgR
Crimes contra a ordem tributária: supressão de instância
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Crimes contra a ordem tributária
- Supressão de instância
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Crimes contra a ordem tributária. Supressão de instância. No que se refere à alegação de que a denúncia não especificou a conduta do paciente, observo que a controvérsia não foi apreciada por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, de modo que sua apreciação por este Tribunal resultaria em supressão de instância. 4. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a interposição de recursos especial e extraordinário manifestamente inadmissíveis não tem o condão de obstar a formação da coisa julgada. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.