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Jurisprudências

STFHC 256.040 AgR

Crimes contra a ordem tributária: supressão de instância

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Crimes contra a ordem tributária. Supressão de instância. No que se refere à alegação de que a denúncia não especificou a conduta do paciente, observo que a controvérsia não foi apreciada por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, de modo que sua apreciação por este Tribunal resultaria em supressão de instância. 4. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a interposição de recursos especial e extraordinário manifestamente inadmissíveis não tem o condão de obstar a formação da coisa julgada. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

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