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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11-71.2021.5.11.0451

Negativa de prestação jurisdicional: equiparação salarial e indenização substitutiva do seguro-desemprego

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Equiparação salarial e indenização substitutiva do seguro-desemprego
  • Observadas as regras de distribuição do ônus da prova
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Indenização

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL E INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. OBSERVADAS AS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO MONOCRÁTIVA NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que se refere à alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional , verifica-se que o Tribunal Regional apreciou, de forma fundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, expondo as razões de seu convencimento, em observância aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, à luz da tese firmada pelo STF no Tema 339 de repercussão geral. O inconformismo da parte com a conclusão adotada ou a pretensão de nova valoração das provas não caracteriza vício de fundamentação. II. No tocante à equiparação salarial , o TRT asseverou, com base no conjunto probatório, que restaram preenchidos os requisitos previstos no art. 461 da CLT, registrando expressamente que paradigma e reclamante desempenhavam as mesmas atividades, para o mesmo empregador, na mesma localidade e sem diferença de tempo de serviço superior a dois anos. Destacou, ainda, que os depoimentos testemunhais confirmaram a identidade de funções, bem como a inexistência de subordinação entre o reclamante e o paradigma. Quanto à indenização substitutiva do seguro-desemprego , concluiu que a empregadora não comprovou a entrega tempestiva das respectivas guias. Além de o acórdão regional revelar-se de acordo com a Súmula 6, VIII, do TST, bem como com a regras de distribuição do ônus da prova, eventual acolhimento das alegações recursais demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a ausência de transcendência da causa . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Indenização; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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