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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1296-51.2015.5.09.0068

Correção monetária das contribuições previdenciárias

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "Correção monetária das contribuições previdenciárias", uma vez que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST), nos tópicos. Agravo não conhecido. 2. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Executado pretende a aplicação do art. 58, § 1º, da CLT na apuração do intervalo intrajornada. O Tribunal Regional, interpretando o título executivo, consignou que " a questão afeta a aplicação do art. 58, § 1º, da CLT e da Súmula 366 do TST, no tocante ao intervalo intrajornada, já foi apreciada no acórdão regional que julgou os recursos ordinários das partes ". Asseverou que " o pedido já foi apreciado e indeferido, sendo vedada, então, uma nova analise da matéria, sob pena de violação à coisa julgada (art. 879, § 1º, da CLT) ". Assim, não se mostra possível o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, tendo em vista a estrita observância ao comando exequendo. Logo, o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com a coisa julgada, restando ilesos os dispositivos da Constituição apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho

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