STJAgRg no RHC 203.201
Medidas protetivas: fundamentação
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Medidas protetivas
- Fundamentação
- Resguardar a integridade física e psicológica da vítima
- Ausência de ilegalidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO. RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus para manter as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei n. 11.340/2006.
2. No caso dos autos, foram mantidas as medidas protetivas de proibição de se aproximar ou contatar a vítima, para a proteção da sua integridade física e psicológica, especialmente diante de sua expressa manifestação nesse sentido.
3. Ademais, o paciente está em liberdade, e as medidas protetivas visam apenas impedir sua aproximação ou contato com a vítima e seus familiares. Dessa forma, o cumprimento dessas restrições não indica risco algum ao seu status libertatis.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.