STJEDcl no REsp 2.216.668
Homicídio qualificado e ocultação de cadáver: alegação de omissão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito de Família
- Homicídio qualificado e ocultação de cadáver
- Alegação de omissão
- Agravante do art. 61, II, e, do código penal
- União estável
- Ausência de efeito vinculante
- Impossibilidade de analogia in malam partem
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, E, DO CÓDIGO PENAL. UNIÃO ESTÁVEL. PRECEDENTE DO STF EM CASO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.