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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.163.669

Execução penal: pena de multa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 51 DO CP. PRAZO PRESCRICIONAL. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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