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Jurisprudências

STFHC 264.312 AgR

Sistemática da repercussão geral: aplicação pelo tribunal de origem

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante, sustentando a inaplicabilidade da tese firmada no Tema 181/STF e a ocorrência de usurpação de competência do STF, postula o destrancamento do recurso extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal reclamado incorreu em teratologia ao aplicar os Tema 181/RG, usurpando a competência do STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição dos tribunais de origem, não havendo necessidade de remessa ao STF quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com o paradigma.

5. É excepcional a revisão do enquadramento dado pelos tribunais de origem às teses de repercussão geral, admitindo-a apenas em casos de evidente teratologia, o que não se verifica.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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