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Jurisprudências

TSTRR 54200-80.2013.5.17.0008

Turma: turnos ininterruptos de revezamento de 12 (doze) horas em escala 4x4

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 12 (DOZE) HORAS EM ESCALA 4x4 - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 1046 de repercussão geral). 2. Vislumbrada violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 12 (DOZE) HORAS EM ESCALA 4X4 - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, bem como do artigo 7º, XIV, da Constituição da República - que autoriza, mediante negociação coletiva, o elastecimento da jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento -, é válida a norma coletiva que fixa turnos ininterruptos de revezamento de 12 (doze) horas, em escala 4x4. 3. Na hipótese, não há notícia de extrapolação dos limites previstos na norma coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 12 (DOZE) HORAS EM ESCALA 4x4 - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação, para julgar prejudicado o exame do Recurso de Revista do Reclamante no tópico, diante do provimento dado ao Recurso de Revista da Reclamada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - em juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, dar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista da Reclamada, por violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, restabelecer a sentença, no ponto em que julgou improcedente o pedido de horas extras; e III - em juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, julgar prejudicado o exame do Recurso de Revista do Reclamante no tópico "turnos ininterruptos de revezamento de 12 (doze) horas em escala 4x4 - elastecimento por norma coletiva - validade - pretensão de pagamento de horas extras além da sexta diária".

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Indenização por Dano Material; Turno Ininterrupto de Revezamento; Juros; Reflexos; Base de Cálculo; Valor Arbitrado

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