TSTAg-AIRR 0010023-24.2018.5.15.0101
Deserção do recurso: inaplicabilidade da súmula 161 do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso
- Inaplicabilidade da súmula 161 do TST
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 161 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Está deserto o recurso interposto sem a necessária e tempestiva comprovação do preparo recursal. Os pressupostos processuais devem ser atendidos nos prazos que a Lei fixa, não havendo oportunidade para a reiteração de providência que a parte deixa de promover. Inteligência da Instrução Normativa nº 3/93 desta Corte, item VIII, e da Súmula 245/TST. 3. Inaplicabilidade da Súmula 161 do TST, visto que as partes NÃO foram condenadas exclusivamente ao pagamento de honorários advocatícios, havendo condenação em pecúnia. 4. Não se cuida, na hipótese em apreço, de aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ nº 140 da SBDI-1, na medida em que não há insuficiência, mas ausência do depósito recursal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento Brasília, 15 de outubro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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