TSTRRAg-Ag-AIRR 24479-56.2020.5.24.0004
Gratuidade de justiça: doença ocupacional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Gratuidade de justiça
- Doença ocupacional
- Extrai-se que o e
- Indenização por danos morais
- Assistência judiciária gratuita
- Requisitos
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Extrai-se que o e. TRT consignou expressamente que, " de acordo com a conclusão pericial, a reclamante é portadora de diversas patologias, mas apenas foi apontada a existência de nexo concausal entre a síndrome do túnel do carpo em punhos e as atividades da autora para a ré." Nesse contexto, a Corte local concluiu que " mesmo em caso de concausa cabe o dever de indenizar do empregador, razão pela qual, para não gerar falsas expectativas às partes, mantenho o entendimento proveniente do primeiro grau no sentido de que a doença da autora (síndrome do túnel do carpo em punhos), apurada nestes autos, possui nexo de concausa com o trabalho, uma vez que não foram produzidas provas em sentido contrário pelo réu." Ressalta-se que a Corte Regional manifestou-se expressamente no sentido de que "não há elementos que desmereçam o trabalho da perita, o qual deve prevalecer como prova da contribuição do trabalho para o agravamento das doenças da autora." O Tribunal a quo estabeleceu, por derradeiro, que " o reclamado agiu com culpa para o agravamento das lesões, uma vez que não adotou medidas realmente eficientes para evitar os danos físicos à trabalhadora, sendo responsável pelas condições ambientais inadequadas que culminaram com o agravamento das patologias ." Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, ser devida a indenização por danos morais ao reclamante, uma vez que "em caso de concausa cabe o dever de indenizar do empregador, razão pela qual (...) mantenho o entendimento proveniente do primeiro grau no sentido de que a doença da autora (síndrome do túnel do carpo em punhos), apurada nestes autos, possui nexo de concausa com o trabalho, uma vez que não foram produzidas provas em sentido contrário pelo réu ." A Corte Regional consignou, ainda, que " o reclamado agiu com culpa para o agravamento das lesões, uma vez que não adotou medidas realmente eficientes para evitar os danos físicos à trabalhadora, sendo responsável pelas condições ambientais inadequadas que culminaram com o agravamento das patologias. " Conforme se verifica, diante da conclusão do Tribunal Regional de que restou demonstrada a concausa entre as atividades desenvolvidas no curso da relação de emprego e o agravamento da doença manifestada na reclamante, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório da ação trabalhista a fim de concluir pela inexistência de nexo de causalidade, e, nesse passo, entender indevida a condenação em dano moral. O óbice da Súmula nº 126 desta Corte para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 790, § 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. CONCAUSA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. CONCAUSA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao artigo 944 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência política da matéria, viabilizando-se o debate em torno do art. 950, caput , do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. CONCAUSA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) em razão do dano moral consubstanciado no reconhecimento de que o trabalho prestado em favor da parte ré atuou como concausa na evolução da síndrome do túnel do carpo em punhos da reclamante. Relativamente ao quantum indenizatório, a revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória e pedagógica, caso dos autos . Isso porque o valor indenizatório a título de dano moral estabelecido pelo Regional, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), se mostra muito abaixo das indenizações mantidas e/ou deferidas por esta Corte envolvendo casos semelhantes em que verificada a deflagração de doença ocupacional (mesmo que a título de concausalidade). O valor indenizatório aplicável por esta Casa, em casos semelhantes, está significativamente acima do registrado pelo Tribunal a quo . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu não ser devido o pagamento de pensão vitalícia sob o fundamento de que " não foi constatada incapacidade permanente da obreira para o labor, não havendo que se falar em pagamento de dano material, eis que a capacidade laboral da autora está preservada ". Diante de tal premissa fática, insuscetível de revisão em sede de recurso de revista, não se cogita de pensão mensal vitalícia. Todavia, é inequívoca a premissa fática fixada no acórdão recorrido no sentido de " redução parcial e temporária da capacidade laboral da obreira apenas durante o período de afastamento previdenciário ". A pensão de que trata o artigo 950, caput , visa a reparar ato ilícito praticado pelo empregador, não se extraindo ilação de que o pagamento de pensão mensal se limite àqueles que sofreram redução definitiva da capacitada laborativa. O dever de reparação visa recompensar aquela perda ou diminuição da capacidade de trabalho, ainda que de forma temporária. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que, quando a doença profissional ou ocupacional resultar em incapacidade temporária para o trabalho, a indenização deve se limitar ao período em que o empregado estava impossibilidade (total ou parcialmente) de exercer suas atividades na empregadora, até o fim da convalescença, na forma de pensionamento mensal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Dessa maneira, uma vez que a decisão regional está em consonância com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pelo reclamado, quanto aos temas "negativa de prestação jurisdicional" e "indenização por danos morais" e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo interposto pelo reclamado, quanto ao tema "assistência judiciária gratuita", e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento do reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) conhecer do agravo interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; e) conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); f) conhecer do recurso de revista da reclamante, quanto ao tema "indenização por danos morais", por ofensa ao art. art. 944 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para majorar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais para R$12.000,00 (doze mil reais).; g) conhecer do recurso de revista da reclamante, quanto ao tema "pensão mensal. incapacidade parcial e temporária", e por ofensa ao art. 950, caput, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar o reclamado ao pagamento da pensão mensal, na proporção da contribuição da empresa apurada no laudo pericial (70%), durante o período em que reconhecida a incapacidade parcial e temporária pelo Tribunal Regional (período de afastamento previdenciário), conforme se apurar em liquidação de sentença; h) não conhecer do recurso de revista do reclamado.