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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 109800-16.1993.5.05.0463

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: fato novo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FATO NOVO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JULGAMENTO DA ADC 58 e 59 PELO STF. O agravante alega existência de fato novo, consistente no julgamento da ADC 58 pelo STF. Primeiramente, cabe destacar que esta questão não foi devolvida a esta instância extraordinária, tampouco se vislumbra o seu prequestionamento no voto vencedor do acórdão regional (Súmula nº 297 do TST), tratando-se de matéria claramente inovatória. Ademais, o entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que não constitui fato novo, à luz do artigo 493 do CPC/2015, o julgamento das ADC' s no 58 e 59 pelo STF, as quais tratam do índice de correção monetária e aos juros de mora aplicados a débitos trabalhistas. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . EXECUÇÃO - CÁLCULOS HOMOLOGADOS - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Férias; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Gratificação Semestral

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