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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001557-87.2021.5.02.0066

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Indenização por dano moral
  • Intervalo intrajornada
  • Indicação de contrariedade à súmula nº 338, i, desta corte

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Na espécie, em relação aos temas destacados, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, pois calcado em violação a dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial, hipóteses não contempladas no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 338, I, DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. O Regional não examinou a controvérsia sob o prisma do disposto no item I da Súmula nº 338 desta Corte, tampouco foram opostos embargos de declaração, carecendo a matéria do necessário prequestionamento, na forma da Súmula nº 297, I e II, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada

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