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Jurisprudências

STFARE 1.571.891 AgR-ED

Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Súmula 279 do STF. Análise de legislação infraconstitucional. Alegação de vícios na decisão embargada. Inexistência. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, a qual entendeu pela ausência de ofensa direta à Constituição Federal e pela aplicação da Súmula 279/STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão ora embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.

4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.

5. As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vinculam o Supremo Tribunal Federal (STF), porquanto o parâmetro de controle utilizado pelo STF é a CF/88. Já o STJ analisa o caso à luz da legislação federal.

6. A solução a ser dada a eventual recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de matéria infraconstitucional, não poderá ser adotada como razão de decidir na análise de recurso extraordinário.

7. Os recursos extraordinários em trâmite nesta Corte não se submetem a suspensão dos processos pendentes em razão da afetação de recurso especial à sistemática dos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.

IV - Dispositivo

8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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