TSTEDCiv-Ag-RR 100207-98.2019.5.01.0321
Honorários sucumbenciais: improcedência da ação em relação ao ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários sucumbenciais
- Improcedência da ação em relação ao ente público
- Sucumbência total
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO ENTE PÚBLICO. SUCUMBÊNCIA TOTAL. TEMA 242 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, em relação ao Estado do Rio de Janeiro, a sucumbência do reclamante foi total, na medida em que, em relação àquele, a reclamação trabalhista foi julgada improcedente. Nesse contexto, considerando que a ação foi proposta na vigência da Lei 13.467/2017, e que houve sucumbência total em relação ao segundo reclamado, são devidos honorários advocatícios pela parte reclamante aos patronos do ente público. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova