TSTAg-AIRR 0000862-12.2020.5.11.0010
Tramitação preferencial: retificação do perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Tramitação preferencial
- Retificação do perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
- Agente químico benzeno
- Critério de avaliação qualitativo
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. LEI Nº 10.741/2003 (IDOSO). AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mediante o acórdão regional, a tutela jurisdicional foi entregue de forma plena e fundamentada, constatando-se que foram expostas de modo claro as razões que justificaram a procedência do pleito com amparo nas provas dos autos, afastando-se a alegação de afronta aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 - RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). AGENTE QUÍMICO BENZENO. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO QUALITATIVO. 2.1. Mediante o acórdão do Tribunal Regional, manteve-se a sentença que determinou a retificação do referido documento com base em laudo pericial que atestou a exposição permanente e habitual do trabalhador ao benzeno, adotando-se o critério qualitativo em face da natureza carcinogênica do agente. 2.2. A pretensão recursal da empresa colide com a jurisprudência deste Tribunal Superior, evidenciando-se, ademais, a deficiência de fundamentação do recurso de revista, uma vez que os artigos 189 e 190 da CLT disciplinam o adicional de insalubridade no âmbito trabalhista e não guardam pertinência com a obrigação de regularização de dados funcionais para fins eminentemente previdenciários no PPP, assim como o artigo 5º, inciso II, da Carta Magna constitui princípio genérico cuja violação, se houvesse, ocorreria apenas de forma reflexa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.