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Jurisprudências

TSTRR 0011337-70.2017.5.03.0134

Execução: penhora de percentual de benefício previdenciário percebido pelo executado

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. ADOÇÃO DO "SALÁRIO NECESSÁRIO" CALCULADO PELO DIEESE COMO PATAMAR MÍNIMO PARA SE PERMITIR A PENHORA. TESE FIXADA NO IRR Nº 75 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, em decisão proferida na vigência do CPC de 2015, manteve o indeferimento do pedido de penhora de percentual incidente sobre a pensão por morte percebida pelo executado, ao fundamento de que o valor do benefício é inferior ao valor estipulado pelo DIEESE como salário-mínimo. 2. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR nº 75, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que: " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" . 3. A tese reafirma consolidada jurisprudência da SBDI-2, pela qual a Subseção realizava uma ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, garantindo a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo. 4. Assim, considerando a inexistência de suporte legal para o procedimento de cálculo adotado, deve ser afastada a adoção do salário necessário do DIEESE como patamar mínimo para se permitir a penhora, pois tal limite não encontra previsão na legislação processual civil, permitindo-se a penhora sobre o benefício previdenciário, observado que a renda do devedor não poderá ser reduzida a patamar inferior ao salário mínimo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 100, § 1º, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora de percentual da pensão por morte percebida pelo executado, a ser fixado pelo juízo de execução, observados os limites previstos no art. 529, § 3º, do CPC, e garantindo, inclusive, o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo pelo devedor, nos termos da decisão vinculante do Tribunal Pleno no Tema 75 de Recursos de Revista Repetitivos do TST.

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