STFHC 265.685 ED
Atribuição de efeitos infringentes: roubo circunstanciado, falsa identidade e corrupção de menores
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Atribuição de efeitos infringentes
- Roubo circunstanciado, falsa identidade e corrupção de menores
- Alegação de nulidade
- Supressão de instância
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, FALSA IDENTIDADE E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.