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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000214-12.2020.5.05.0006

Competência da justiça do trabalho: responsabilidade civil do empregador

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE COM CLÁUSULA DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DO PLANO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. OJ 132 DA SBDI-2 DO TST. FATO SUPERVENIENTE. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Embora a OJ 132 da SbDI-2 do TST disponha que o acordo celebrado e homologado judicialmente, no qual o empregado confere quitação plena e irrestrita, sem ressalvas, abrange não apenas o objeto da petição inicial, mas também todas as parcelas relativas ao extinto contrato de trabalho, inviabilizando, assim, a propositura de nova reclamação com fundamento nos mesmos fatos, tal entendimento não se aplica ao caso dos autos. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, a pretensão deduzida nesta demanda (indenização por danos morais e materiais) decorre de fato superveniente: o cancelamento indevido do plano de saúde, cuja manutenção havia sido pactuada em acordo judicial homologado. Nessas circunstâncias, incide o distinguishing em relação à OJ 132 da SbDI-2, por se tratar de hipótese excepcional, em que não há falar em violação à coisa julgada, uma vez que a parte não poderia transacionar e, por consequência, conferir quitação plena, geral e irrevogável acerca de fato futuro e incerto. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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