STFHC 252.915 AgR
Paciente condenado pela tentativa de homicídio qualificado
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Paciente condenado pela tentativa de homicídio qualificado
- Alegação de nulidade da quasitação no tribunal do júri
- Preclusão
- Condenação transitada em julgado
- Inviabilidade no caso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA QUASITAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado à pena de 9 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, combinado com o art. 14, II, do Código Penal — CP). A condenação transitou em julgado em 12/8/2024.
II. Questão em discussão
2. Saber se é possível o Supremo Tribunal Federal — STF analisar a alegação de nulidade decorrente da ausência de quesitação de tese defensiva arguida no julgamento pelo Tribunal do Júri.
III. Razões de decidir
3. O entendimento exposto pelo Superior Tribunal de Justiça está em sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que as nulidades devem ser arguidas em momento oportuno, sob pena de preclusão.
4. O Supremo Tribunal Federal admite impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal apenas nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.