STFAP 508 ED-AgR
Não preenchidos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de extensão
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Ausência de correspondência fática
Ementa
Penal e processo penal. 2. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de extensão na ação penal, complementada por decisão em embargos de declaração. 3. Não preenchidos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de extensão. 4. Ausência de correspondência fática. 5. Inexistência de bilateralidade entre os crimes de corrupção ativa e passiva. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.