STFARE 1.537.536 AgR-ED
Manifestação da Câmara Municipal: liberdade de expressão
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Manifestação da Câmara Municipal
- Liberdade de expressão
- Violação do princípio da separação dos poderes
- Impossibilidade
Ementa
Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Manifestação da Câmara Municipal. Liberdade de expressão. Violação do princípio da separação dos poderes. Aplicação do tema 1.120. Impossibilidade. Precedentes. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Câmara Municipal de Osasco aprovou Moção de Repúdio. O recorrente busca a anulação dessa Moção pela via judicial, por entender que seu conteúdo viola a laicidade do Estado. A decisão recorrida entendeu tratar-se de ato interna corporis. Recorrente alega que a inconstitucionalidade do ato pode ser declarada pelo poder judiciário, o que não violaria as garantias parlamentares.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a manifestação da Câmara Municipal está protegida pela liberdade de expressão parlamentar ou se houve a extrapolação desse direito.
III. Razões de decidir
3. Não se chancelou qualquer ofensa aos princípios da separação entre Estado e religião ou da laicidade, apenas se reconheceu que a manifestação da Câmara Municipal está acobertada pela liberdade de expressão dos parlamentares e por sua imunidade material, o que impede a intervenção pelo Poder Judiciário.
4. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Nesses termos, incide no caso a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos rejeitados.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.