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Jurisprudências

TSTAg-RR-AIRR 20437-58.2015.5.04.0662

Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi negado seguimento, parcialmente, ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, por óbices das Súmulas 126, 296, I, 297, I, 333 e 463, I, todas do TST, e do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. 2. O agravo da Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.024,43 (quatro mil e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

Indexação

Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Litigância de Má-Fé; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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