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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.965.725

Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Direito Bancário
  • Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel
  • Atraso na entrega
  • Culpa do vendedor
  • Restituição integral das parcelas pagas
  • Juros de mora desde a citação
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte de justiça

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.

1. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do vendedor, em razão do atraso na entrega, impõe a restituição integral e imediata das parcelas pagas pelo comprador, conforme a Súmula 543/STJ.

2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.

3. Os juros de mora devem incidir desde a citação, conforme o art. 405 do Código Civil, sendo inaplicável o Tema 1.002/STJ, que trata de juros a partir do trânsito em julgado na resolução por iniciativa do comprador.

4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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