Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.002 · REsp 1.740.911/DF
Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.
Relatoria: min. Moura Ribeiro
Tese
Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão.
Andamento
- Afetado10 de dezembro de 2018
- Mérito julgado14 de agosto de 2019
- Acórdão publicado22 de agosto de 2019
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Resp em IRDR n. 0051570-97.2016.8.07.0000/TJDFT.
- Vide Controvérsia n. 55/STJ.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/11/2018 e finalizada em 4/12/2018 (Segunda Seção).
- Relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti.
- Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).