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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.002 · REsp 1.740.911/DF

Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.

Relatoria: min. Moura Ribeiro

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil Direito do Consumidor

Tese

Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão.

Andamento

  1. Afetado10 de dezembro de 2018
  2. Mérito julgado14 de agosto de 2019
  3. Acórdão publicado22 de agosto de 2019
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Resp em IRDR n. 0051570-97.2016.8.07.0000/TJDFT.
  • Vide Controvérsia n. 55/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/11/2018 e finalizada em 4/12/2018 (Segunda Seção).
  • Relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti.
  • Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).

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