TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11309-05.2016.5.03.0113
Fundamento não impugnado: intuito protelatório
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fundamento não impugnado
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
- Horas Extras
- Grupo Econômico
- Compensação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 422, I, DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância ao princípio da dialeticidade. 2. Aplicação, novamente, agora a obstar o conhecimento do agravo, da Súmula 422, I, do TST. 3. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no inciso VII do artigo 80 do CPC, impõe-se a aplicação da multa do artigo 81 do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sob o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.
Indexação
Horas Extras; Grupo Econômico; Compensação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora; Descontos Previdenciários; Cálculo / Repercussão; Honorários Periciais