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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001103-69.2022.5.20.0008

Aps na vigência da lei 13.467/2017: rito sumaríssimo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO PETROBRÁS DE SAÚDE – APS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE AUTOGESTÃO DE SAÚDE. Em razão do teor do art. 896, § 9.º, da CLT, a indicação de violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, para perquirir sobre a alegada inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à instituição de autogestão de saúde, não se processa, em razão da necessidade de se verificar os dispositivos da Lei 9.656/1998. Agravo conhecido e não provido. 2 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, consignou que restam comprovadas a necessidade do autor, idoso de 88 anos, portador de cegueira monocular e do mal de Alzheimer, de tratamento de saúde no formato internação domiciliar (“home care”) e a negativa da reclamada em conceder o tratamento, mantendo a indenização por dano moral por entender caracterizado o sofrimento do autor. Assim, entender pela violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, com a consequente reforma do acórdão recorrido, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que é vedado nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) determinar a retificação da autuação para que conste na capa do processo Ag-AIRR. Brasília, 30 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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