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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10324-98.2015.5.15.0028

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Nulidade da demissão
  • Reintegração
  • Doença ocupacional
  • Estabilidade provisória
  • Adicional de insalubridade

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NULIDADE DA DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA SÚMULA 219 DO TST. No caso de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, as hipóteses de cabimento dos honorários advocatícios são aquelas previstas na Súmula 219 do TST, a teor do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Trata-se de posicionamento corroborado pelo julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 3 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021). Julgados de Turmas do TST citados. No caso concreto , deve ser mantido o acórdão recorrido por meio do qual o TRT concluiu serem indevidos os honorários advocatícios postulados pela parte reclamante, em razão da inexistência de credencial sindical. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333 do TST e na norma do § 7º do art. 896 da CLT, não havendo como considerar demonstrada a transcendência da matéria pelo enfoque dos indicadores previstos no artigo 896-A, § 1º e incisos, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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