TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11281-22.2021.5.03.0029
Execução: apelo desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Apelo desfundamentado
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados os pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de insurgência contra o único fundamento que inviabilizou o processamento do recurso de embargos (artigo 896-A, § 4º, da CLT) demonstra que o agravo padece de vício insanável. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e determinar a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Execução Previdenciária