TSTAg-AIRR 0000599-41.2024.5.21.0016
Acidente de trabalho: valor arbitrado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Valor arbitrado
- Pensão mensal
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Pensão mensal”
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra nos óbices das Súmulas nº 126 do TST, quanto ao tema “acidente de trabalho”, e nº 297 do TST, no tocante ao capítulo “valor arbitrado – pensão mensal”. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Além disso, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 11.238,06 - onze mil duzentos e trinta e oito reais e seis centavos, equivalentes a 1% do valor da causa (R$ 1.123.806,32), em favor da parte reclamante. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator