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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20513-65.2019.5.04.0008

Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 – A decisão negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 –No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste, quanto ao tema dos honorários periciais , à ausência de demonstração do prequestionamento, pois a parte não teria realizado a transcrição do trecho do acórdão representativo da controvérsia nas razões do recurso de revista e, quanto ao tema dos juros e correção monetária , o alinhamento do acórdão do TRT à reiterada jurisprudência do TST (Súmula nº 333 do TST). 3 –Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar genericamente, sem especificar os temas, que haveria transcendência e que o recurso de revista preenche todos os pressupostos de admissibilidade, notadamente a demonstração de prequestionamento e confronto analítico, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. 4 – Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 – Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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