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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000076-17.2021.5.05.0101

Doença ocupacional: danos morais

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. Pretensão recursal de afastar a condenação em danos morais ou, subsidiariamente, de reduzir o valor arbitrado, bem como de afastar a condenação em honorários periciais ou reduzir o valor dessa condenação. Da leitura dos acórdãos proferidos em recurso ordinário e embargos declaratórios, observa-se que o Tribunal Regional considerou questões de fato e prova para a configuração do dano moral e para arbitrar o valor do dano. Confirma-se, portanto, a aplicação da Súmula 126 do TST. Acerca da pretensão de reduzir o valor dos honorários periciais, a matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Ademais as alegações constantes do presente agravo divergem daquelas formuladas no recurso de revista, constituindo-se inovação recursal. Diante disso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. Brasília, 2 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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