TSTEDCiv-RR 0000046-02.2015.5.02.0351
Execução: expedição de ofícios para pesquisa de rendimentos
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Expedição de ofícios para pesquisa de rendimentos
- Penhora de salário e benefício previdenciário
- Possibilidade
- No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA PESQUISA DE RENDIMENTOS. PENHORA DE SALÁRIO E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg. 5ª Turma proferiu manifestação expressa quanto à aplicação da tese fixada no TEMA 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos no sentido de que: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, com aplicação de multa por embargos protelatórios, em 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º). Brasília, 9 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Correção Monetária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita