TSTEDCiv-RR 100387-34.2017.5.01.0047
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Vícios de procedimento não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. 1. Não se verificam as omissões e contradições apontadas. A matéria relativa à natureza jurídica da segunda reclamada não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional, incidindo o óbice da Súmula 297, I, do TST. Ademais, a responsabilização subsidiária fundada na ausência de comprovação da efetiva fiscalização do contrato revela-se incompatível com a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público