TSTAg-AIRR 582-76.2011.5.05.0025
Execução: nulidade do acórdão regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Dialeticidade inobservada
- Reserva matemática e fonte de custeio
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST . 2. RESERVA MATEMÁTICA E FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Fonte de Custeio; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho