TSTAg-AIRR 1001058-96.2021.5.02.0036
Poderes do relator: decisão unipessoal que mantém a negativa de seguimento do recurso de revista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Poderes do relator
- Razões genéricas
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PODERES DO RELATOR. DECISÃO UNIPESSOAL QUE MANTÉM A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . O exame do recurso por meio de decisão monocrática atende ao disposto nos arts. 932 e 1.011 do CPC/2015; 896, § 14, da CLT, bem como ao art. 118, X, do Regimento Interno desta Corte, sendo certo que foi assegurado à parte o direito de impugnar tal decisão, pelo que não há falar em cerceamento do direito de defesa ou violação ao artigo 5º, XXXIV e LV, da CF. 2. Outrossim, no presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a trazer alegações genéricas sobre os requisitos do art. 896, da CLT e violação constitucional, não sendo possível identificar nem ao menos os temas contra os quais se insurge. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Multa Convencional; Valor Arbitrado