STJAREsp 3.062.737
Família
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito de Família
- Família
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS ARROLADOS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PRETENSÃO RECURSAL QUE SOB A ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO DEBATIDOS, BUSCA O REEXAME DAS PROVAS E FATOS CIRCUNSTANCIADOS NA LIDE QUE SERVIRAM DE SUPORTE ÀS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não é possível o trânsito do recurso especial, se o Tribunal recorrido não se pronunciou acerca dos preceitos de lei federal que se entende violados e a parte interessada não opôs embargos de declaração para obter da Corte julgadora o saneamento de eventual omissão. Têm aplicação as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A parte recorrente busca, sob a alegação de ofensa a preceitos não debatidos, o reexame das provas e circunstâncias fáticas nas quais se suportou o acórdão para decidir, atraindo a aplicação da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.