TSTRR 18-87.2021.5.23.0141
Horas extras: compensação da gratificação de função com as sétima e oitava horas extras
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Previsão em norma coletiva
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS SÉTIMA E OITAVA HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional, ao apreciar a controvérsia, autorizou a dedução dos valores pagos a título de gratificação de função, ao fundamento de que o pacto coletivo assegura essa possibilidade para as ações ajuizadas a partir de 1º/12/2018, como no caso dos autos, prestigiando a negociação coletiva nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, do art. 611-A da CLT e do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral. 2. A decisão ora recorrida encontra-se em conformidade com o entendimento prevalente nesta Corte Superior, no sentido de que a cláusula coletiva que prevê a compensação entre a gratificação de função e as horas extras deferidas em virtude do afastamento do enquadramento no art. 224, §2º, da CLT é válida, desde que observada a data de ajuizamento da ação, não havendo falar em afronta a direito absolutamente indisponível. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.