TSTAg-AIRR 783-10.2021.5.06.0019
Nulidade processual: cerceamento de defesa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Cerceamento de defesa
- Não configuração
- Produção de "provas digitais"
- Diligência despicienda para o deslinde da controvérsia
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRODUÇÃO DE "PROVAS DIGITAIS". DILIGÊNCIA DESPICIENDA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 2. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 5. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO FAVORÁVEL À PARTE RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 6. JUROS DE MORA DEVIDOS ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR DA EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.