TSTEDCiv-ROT 1249-59.2022.5.12.0000
Colusão: blindagem patrimonial
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Colusão
- Blindagem patrimonial
- Fraude ao fisco
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. BLINDAGEM PATRIMONIAL. FRAUDE AO FISCO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não se nega que houve efetiva relação de trabalhado entre as partes, de modo que irrelevante o exame dos extratos da conta do FGTS. A constatação de lide simulada decorreu do exame de outras circunstâncias indiciárias, a partir da atuação processual da empresa e da existência de dívidas outras que justificam a blindagem patrimonial. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão ( error in judicando ), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.